Data: 05/02/1958 (data do regulamento)Local: Washington, D.C., EUA (Departamento da Força Aérea)
Washington, 1958: o regulamento AFR 200-2 manda investigar todo UFO e só divulgar ao público os casos já identificados
O Regulamento da Força Aérea 200-2, de fevereiro de 1958, define o que era um UFO, divide entre as bases e o ATIC a tarefa de investigar e analisar os relatos e manda divulgar à imprensa só os casos identificados como objetos conhecidos. A cópia integral, com sete páginas, está no arquivo CREST da CIA.
- Data do evento
- 05/02/1958 (data do regulamento)
- Local
- Washington, D.C., EUA (Departamento da Força Aérea)
- Tema
- Arquivo da CIA
- Órgãos das fontes
- CIA
- Documentos
- 2 documentos · 193 páginas
- Leitura
- 38 min
Página de documento oficialPágina física 1FONTES DOCUMENTAIS · CIA
O que os registros contam
O Regulamento da Força Aérea 200-2, "Objetos Voadores Não Identificados (UFO)", foi assinado em Washington em 5 de fevereiro de 1958 por ordem do secretário da Força Aérea, com o nome do chefe do Estado-Maior, general Thomas D. White. Tem 19 parágrafos em sete páginas e substitui, segundo nota de rodapé, a edição de 12 de agosto de 1954. O texto é da Força Aérea dos EUA. A cópia publicada aqui vem da base CREST da CIA, liberada em 26 de março de 2004 com o código CIA-RDP81R00560R000100040072-9 e a anotação manuscrita "File UFO". Isso mostra que a CIA guardou o regulamento, não que o tenha escrito.
O regulamento começa pela defesa aérea. Diz que investigar UFOs sobre os Estados Unidos faz parte da responsabilidade da Força Aérea pela defesa do país, porque a identificação é a segunda das quatro fases da defesa aérea: detecção, identificação, interceptação e destruição. Em seguida define três categorias. Objetos conhecidos são aviões, aves, balões, pipas, holofotes, meteoros, planetas e estrelas. Aeronaves desconhecidas, luzes de aviões, rastros de condensação, aeronaves sem piloto e mísseis também ficam fora. UFO é qualquer objeto no ar que, pelo desempenho, pelas características aerodinâmicas ou por traços incomuns, não corresponda a aeronaves ou mísseis conhecidos nem às outras definições.
Os objetivos declarados são três: avaliar uma possível ameaça à segurança dos Estados Unidos, determinar características técnicas ou científicas dos objetos e explicar ou identificar todos os avistamentos. O texto afirma que a grande maioria dos relatos se revelou ser de coisas convencionais, mas que não se pode ignorar a hipótese de veículos estrangeiros de projeto não convencional. Também pede que a porcentagem de "desconhecidos" seja reduzida ao mínimo e reconhece que é improvável eliminá-los todos, porque as análises dependem de impressões pessoais dos observadores, e não de medições em condições controladas.
As responsabilidades ficam divididas. O comandante da base da Força Aérea mais próxima do avistamento investiga e envia o relatório inicial. O Centro de Inteligência Técnica Aérea (ATIC), em Wright-Patterson, analisa os casos que a base não conseguiu explicar e os vindos do exterior, e pode chamar o 1006º Esquadrão de Serviço de Inteligência Aérea para trabalho de campo. O regulamento não usa o nome Projeto Blue Book, mas descreve o programa que o ATIC conduzia. Lista ainda o que o investigador deve fazer: entrevistar a testemunha, medir ângulos com teodolito, consultar radar, torres, meteorologistas, astrônomos e laboratórios fotográficos.
A seção sobre o público é a mais citada do documento. Todas as informações sobre UFOs só podem sair pelo Escritório de Serviços de Informação do gabinete do secretário da Força Aérea. A exceção vale para o comandante de base que receber consultas locais, e só se o objeto tiver sido "positivamente identificado" como conhecido. Se o caso for inexplicável ou difícil de identificar, a única declaração permitida é que ele está sendo investigado. Militares fora desse escritório não podem procurar particulares sobre casos de UFO, e afirmações de jornalistas e escritores não devem parecer informação oficial.
A última parte é um roteiro de relatório. Telegramas sobre avistamentos com menos de três dias seguem com prioridade a cinco destinos, entre eles o Comando de Defesa Aérea, em Colorado Springs, e o ATIC. O formulário pede forma, cor, tamanho comparado a objetos seguros com o braço estendido, de cabeça de alfinete a bola de basquete, trajetória, duração, hora, clima, tráfego aéreo, dados da testemunha e a opinião do oficial. Fotos e filmes devem ir com negativos e dados da câmera, filmes de fontes não oficiais devem ser examinados em busca de cortes, e o material de particulares deve ser devolvido depois de copiado.
O regulamento aparece citado e criticado no relatório The UFO Evidence, publicado em 1964 pela NICAP, entidade civil que fazia campanha contra o sigilo da Força Aérea, e também guardado pela CIA. A NICAP não informa a edição, mas os trechos que cita coincidem, inclusive na numeração, com os parágrafos desta edição de 1958. Para a entidade, o item que manda reduzir ao mínimo a porcentagem de desconhecidos faria a investigação pressupor a própria conclusão; o parágrafo 9 só permitiria divulgar casos já identificados; e o parágrafo 11 impediria militares de falar com particulares. A NICAP acrescenta a diretriz JANAP 146, que punha sob as leis de espionagem quem revelasse relatos feitos por esse canal. São leituras de uma entidade crítica, não interpretação oficial.
Mais imagens do documento




LEITURA DIRETA DO ARQUIVO
O documento, em português
Tradução integral das 7 páginas físicas do regulamento, uma por bloco, incluindo índice, carimbos de liberação, nota de rodapé, assinaturas e distribuição. Nada ficou de fora. Documento do governo dos EUA; o texto em inglês (campo original) será copiado do acervo pelo integrador. Anotações manuscritas parcialmente ilegíveis estão indicadas como leitura incerta.
TRECHO 1 · PÁGINA FÍSICA 1
Página física 1: cabeçalho, índice, finalidade, parágrafos 1 e 2 (definições, até o início do item 2c)
[Carimbo no alto e no pé da página:] Aprovado para liberação em 2004/03/26: CIA-RDP81R00560R000100040072-9. [Anotações manuscritas no alto: "File UFO" (arquivar em UFO) e uma sigla de leitura incerta.]
*AFR 200-2, parágrafos 1-2. REGULAMENTO DA FORÇA AÉREA Nº 200-2. DEPARTAMENTO DA FORÇA AÉREA, WASHINGTON, 5 DE FEVEREIRO DE 1958.
INTELIGÊNCIA. Objetos Voadores Não Identificados (UFO).
SEÇÃO A, GERAL (parágrafo): Informações de contexto, 1; Definições, 2; Objetivos, 3; Responsabilidades, 4; Orientação, 5; Coleta na Zona do Interior, 6.
SEÇÃO B, RELAÇÕES PÚBLICAS, INFORMAÇÃO, CONTATOS E DIVULGAÇÕES: Manutenção das relações públicas, 7; Divulgação de informações, 8; Exceções, 9; Divulgação por fontes que não são da Força Aérea, 10; Contatos, 11.
SEÇÃO C, PREPARO E ENVIO DE RELATÓRIOS: Informações gerais, 12; Meios de transmissão dos relatórios, 13; Para onde enviar os relatórios, 14; Dados básicos e formato do relatório, 15; Dados negativos ou não aplicáveis, 16; Comentários do oficial que prepara o relatório, 17; Classificação, 18; Comunicação de provas físicas, 19.
Este regulamento estabelece a responsabilidade e o procedimento para comunicar informações e provas sobre objetos voadores não identificados (UFO) e para divulgar ao público em geral as informações pertinentes.
SEÇÃO A, GERAL
1. Informações de contexto. A investigação e a análise, pela Força Aérea, de UFOs sobre os Estados Unidos estão diretamente ligadas à sua responsabilidade pela defesa dos Estados Unidos. A comunicação imediata e a identificação rápida são necessárias para executar a segunda das quatro fases da defesa aérea (detecção, identificação, interceptação e destruição); por isso, a Força Aérea mantém o Programa de Objetos Voadores Não Identificados. Para executar esse programa com sucesso, é preciso que todos os comandantes cumpram rigorosamente este regulamento.
2. Definições. Para garantir uso correto e uniforme na triagem, na investigação e na comunicação de UFOs, os objetos são definidos assim:
a. Objetos familiares ou conhecidos: aeronaves, aves, balões, pipas, holofotes e corpos astronômicos (meteoros, planetas, estrelas).
b. Aeronaves desconhecidas:
(1) Objetos voadores que se determinou serem aeronaves. Em geral aparecem em consequência de violações da ADIZ [Zona de Identificação de Defesa Aérea] e muitas vezes motivam os relatos de UFO enviados pelo público. São facilmente identificáveis como aeronaves, ou se sabe que são aeronaves, mas o tipo, a finalidade, a origem e o destino são desconhecidos. O Comando de Defesa Aérea é responsável pelos relatos de aeronaves "desconhecidas", e elas não devem ser comunicadas como UFOs sob este regulamento.
(2) Sinalizadores de aeronaves, escapamento de jatos, rastros de condensação, luzes piscando ou fixas vistas à noite, luzes circulando perto de aeroportos e aerovias ou sobre eles, e outros fenômenos semelhantes que resultem de aeronaves ou indiquem a presença delas. Estes não devem ser comunicados sob este regulamento, porque não se enquadram na definição de UFO.
(3) Aeronaves sem piloto e mísseis.
c. Objetos voadores não identificados: qualquer objeto no ar que, pelo desempenho, pelas características aerodi- [continua na página seguinte]
[Nota de rodapé:] *Este regulamento substitui o AFR 200-2 de 12 de agosto de 1954. [Carimbo:] *Instruções de desclassificação/liberação da USAF em arquivo*. [Número da página impressa:] 1.Nota editorial: A data impressa é 5 de fevereiro de 1958 ("5 FEBRUARY 1958", em itálico); o texto do acervo leu "6 FEBRUARY 1958". O nome do arquivo e o fichamento preliminar indicam 1968, o que não corresponde ao impresso. As anotações manuscritas sobre o carimbo são parcialmente ilegíveis; lê-se "File" e "UFO".
Conferir original em inglês
Approved F; elease 2004/03/26 : cn-roripieg 109100040072-9
AIR FORCE REGULATION i s
NO. 200-2
*AFR 200-2
DEPARTMENT OF THE AIR FORCE
WASHINGTON, 6 FEBRUARY 1958
INTELLIGENCE
Unidentified Flying Objects (UFO)
SECTION A—GENERAL
Background Information ~..------------------.
Definitions
Paragraph
Objectives --.
Responsibilities
Guidance ~-..--.-..
Zone of Interior Collection -..
oarmwNe
SECTION B—PUBLIC RELATIONS, INFORMATION,
CONTACTS, AND RELEASES
Maintaining Public Relations
Releasing Information ---
Exceptions ~..----------------
Release by Non-Air Force Sources
Contacts ----------------------------------
SECTION C—PREPARING AND SUBMITTING REPORTS
General Information
Methods for Transmitting Reports
Where to Submit Reports -------.
Basic Reporting Data and Format
Negative or Inapplicable Data
Comments of Preparing Officer
Classification -.------.--------.
Reporting Physical Evidence -.---.-----------
This regulation establishes the responsibility and procedure for reporting information and
evidence on unidentified flying objects (UFO) and for releasing pertinent information to the
general public.
SECTION A—GENERAL
1. Background Information. The Air Force
investigation and analysis of UFO’s over the
United States are directly related to its responsi-
bility for the defense of the United States.
Prompt reporting and rapid identification are
necessary to carry out the second of the four
phases of air defense—detection, identification,
interception, and destruction; therefore, the Air
Force maintains the Unidentified Flying Object
Program. To implement this program success-
fully requires strict compliance with this regula-
tion by all commanders.
2. Definitions. To insure proper and uni-
form usage in UFO screenings, investigations,
and reportings, the objects are defined as fol-
lows:
a. Familiar or Known Objects—Aircraft,
birds, balloons, kites, searchlights, and astro-
nomical bodies (meteors, planets, stars).
b. Unknown Aircraft:
(1) Flying objects determined to be air-
craft. These generally appear as a
result of ADIZ violations and often
prompt the UFO reports submitted by
the general public. They are readily
identifiable as, or known to be, air-
craft, but their type, purpose, origin,
and destination are unknown. Air
Defense Command is responsible for
reports of “unknown” aircraft and
they should not be reported as UFO’s
under this regulation.
(2) Aircraft flares, jet exhausts, con-
densation trails, blinking or steady
lights observed at night, lights cir-
cling or near airports and airways,
and other similar phenomena result-
ing from, or indications of aircraft.
These should not be reported under
this regulation as they do not fall
within the definition of a UFO.
(3) Pilotless aircraft and missiles.
c. Unidentified Flying Objects—Any air-
borne object which, by performance, aerody-
*This regulation supersedes AFR 200-2, 12 August 1954.
@ *USAF Dedlass/Release Instructions On File*
Approved For Release 2004/03/26 : CIA-RDP81R00560R000100040072-9Consultar a ficha do documento ↗ · Página física 1, contando a capa.
TRECHO 2 · PÁGINA FÍSICA 2
Página física 2: fim do parágrafo 2c, parágrafos 3 (objetivos) e 4a-4e (responsabilidades)
[Carimbo no alto e no pé:] Aprovado para liberação em 2004/03/26: CIA-RDP81R00560R000100040072-9. AFR 200-2, parágrafos 2-4.
[continuação do 2c] ...nâmicas ou por traços incomuns, não corresponda a aeronaves ou mísseis conhecidos, ou que não corresponda às definições dos itens a e b acima.
3. Objetivos. O interesse da Força Aérea pelos UFOs é triplo: primeiro, como possível ameaça à segurança dos Estados Unidos e de suas forças; segundo, para determinar as características técnicas ou científicas de qualquer UFO desse tipo; terceiro, para explicar ou identificar todos os avistamentos de UFO, como definidos no parágrafo 2c.
a. Defesa aérea. A grande maioria dos objetos voadores relatados revelou-se ser de coisas convencionais e familiares, sem grande ameaça à segurança dos Estados Unidos e de suas possessões. No entanto, como não se pode ignorar a possibilidade de que UFOs relatados sejam hostis ou novos veículos aéreos estrangeiros de projeto não convencional, é indispensável que os avistamentos sejam comunicados com rapidez, objetividade e da forma mais completa possível.
b. Técnico e científico. A Força Aérea continuará a coletar e analisar relatos de avistamentos de UFO até que todos possam ser explicados científica ou tecnicamente, tendo em mente que:
(1) Para medir os avanços científicos, a Força Aérea precisa ter as informações experimentais e de desenvolvimento mais recentes sobre veículos aéreos ou armas novos ou singulares.
(2) Existe a possibilidade de que se desenvolvam veículos aéreos estrangeiros de configuração ou propulsão revolucionárias.
(3) Há necessidade de mais conhecimento científico em áreas como geofísica, astronomia e alta atmosfera, que o estudo e a análise dos UFOs e de fenômenos aéreos semelhantes podem fornecer.
(4) A comunicação de todos os fatores pertinentes terá influência direta nas análises e conclusões científicas sobre avistamentos de UFO.
c. Redução da porcentagem de UFOs "desconhecidos". As atividades da Força Aérea devem reduzir ao mínimo a porcentagem de desconhecidos. As análises feitas até agora explicaram todos os avistamentos relatados, exceto alguns poucos. Esses avistamentos não explicados são registrados estatisticamente como desconhecidos. Se houvesse dados objetivos mais imediatos e detalhados sobre os desconhecidos, provavelmente eles também poderiam ter sido explicados. Por causa dos fatores humanos envolvidos e do fato de que as análises de avistamentos de UFO se baseiam principalmente nas impressões e interpretações pessoais dos observadores, e não em dados científicos precisos ou em fatos obtidos sob condições controladas, é improvável que todos os desconhecidos possam ser eliminados.
4. Responsabilidades:
a. Comunicação. Os comandantes de bases da Força Aérea comunicarão todas as informações e provas de avistamentos de UFO, inclusive as recebidas de outras Forças, de órgãos do governo e de fontes civis. (Ver a seção C.)
b. Investigação. O comandante da base da Força Aérea mais próxima do local do avistamento de UFO relatado será responsável por conduzir toda a ação investigativa necessária para enviar um relatório inicial completo do avistamento. Todo esforço será feito para resolver o avistamento já na investigação inicial. Um avistamento de UFO comunicado a uma base da Força Aérea que não seja a mais próxima do local será imediatamente encaminhado ao comandante da base mais próxima para as providências cabíveis. (Ver o parágrafo 6.)
c. Análise. O Centro de Inteligência Técnica Aérea (ATIC) analisará e avaliará:
(1) As informações e provas comunicadas dentro da zona do interior [o território continental dos EUA], depois que os investigadores da base responsável, a mais próxima do avistamento, tiverem esgotado seus esforços para identificar o UFO.
(2) As informações e provas coletadas em áreas do exterior.
NOTA. Exceções: o ATIC, sozinho ou com a participação de atividades pertinentes da Força Aérea, pode conduzir qualquer investigação adicional necessária para aprofundar ou concluir suas análises ou constatações.
d. Serviços de Relações Públicas e Informação. O Escritório de Serviços de Informação, do Gabinete do Secretário da Força Aérea, será responsável por divulgar informações sobre avistamentos e, em coordenação com o ATIC, por responder à correspondência do público sobre UFOs. (Ver os parágrafos 7 e 8.)
e. Consultas do Congresso. O Escritório de Ligação Legislativa:
(1) Em coordenação com o ATIC e/ou o Escritório de Serviços de Informação, quando necessário, responderá a toda a correspondência do Congresso sobre UFOs dirigida ao Secretário da Força Aérea e à Força Aérea dos Estados Unidos.
(2) Encaminhará ao ATIC as consultas de caráter científico e técnico, para obter informações em que basear a resposta. O ATIC devolverá essas informações ao Escritório de Ligação Legislativa para a resposta à consulta.
(3) Processará os pedidos vindos do Congresso de acordo com o AFR 11-7.
[Número da página impressa:] 2.Nota editorial: Itálicos do original (por exemplo, "all" em "explicar ou identificar todos") não marcados na tradução. Os subitens (2) e (3) de 3b e 4e não aparecem numerados no texto do acervo, mas estão numerados na imagem.
Conferir original em inglês
Approved For Co 2004/03/26 : CIA-RDP81R00560(@H0100040072-8
AFR 200-2
24
namic characteristics, or unusual features, does
not conform to known aircraft or missiles, or
which does not correspond to definitions in a and
b above.
3. Objectives. Air Force interest in UFO’s
is three-fold: First, as a possible threat to the
security of the United States and its forces; sec-
ond, to determine the technical or scientific
characteristics of any such UFO's; third, to ex-
plain or identify all UFO sightings as defined in
paragraph 2c.
a. Air Defense. The great majority of fly-
ing objects reported have been found to be con-
ventional, familiar things of no great threat to
the security of the United States and its pos-
sessions. However, since the possibility cannot
be ignored that UFO’s reported may be hostile
or new foreign air vehicles of unconventional
design, it is imperative that sightings be reported
rapidly, factually, and as completely as possible.
b. Technical and Scientific. The Air Force
will continue to collect and analyze reports of
UFO sightings until all can be scientifically or
technically explained, bearing in mind that:
(1) To measure scientific advances, the
Air Force must have the latest experi-
mental and developmental informa-
tion on new or unique air vehicles or
weapons.
The possibility exists that foreign air
vehicles of revolutionary configura-
tion or propulsion may be developed.
There is a need for further scientific
knowledge in such fields as geo-
physics, astronomy, and the upper
atmosphere which the study and
analysis of UFO’s and similar aerial
phenomena may provide.
(4) The reporting of all pertinent factors
will have a direct bearing on scientific
analyses and conclusions of UFO
sightings.
ce. Reduction of Percentage of UFO “Un-
knowns.” Air Force activities must reduce the
percentage of unknowns to the minimum. Anal-
ysis thus far has provided explanation for all but
a few of the sightings reported. These unex-
plained sightings are carried statistically as
unknowns. If more immediate, detailed objec-
tive data on the unknowns had been available,
probably these too could have been explained.
Due to the human factors involved, and the fact
that analyses of UFO sightings are based pri-
marily on the personal impressions and inter-
pretations of the observers, rather than on
accurate scientific data or facts obtained under
controlled conditions, it is improbable that all of
the unknowns can be eliminated.
2
4, Responsibilities:
a. Reporting. Commanders of Air Force
bases will report all information and evidence
of UFO sightings, including that received from
other Services, Government agencies, and civilian
sources. (See section C.)
b. Investigation. The commander of the
Air Force base nearest to the location of the
reported UFO sighting will be responsible for
the conduct of all investigative action necessary
to submit a complete initial report of a UFO
sighting. Every effort will be made to resolve
the sighting in the initial investigation. A UFO
sighting reported to an Air Force base other than
that closest to the scene of such sighting, imme-
diately will be referred to the commander of the
nearest Air Force base for appropriate action.
(See paragraph 6.)
ce. Analysis. The Air Technical Intelligence
Center (ATIC), will analyze and evaluate:
(1) Information and evidence reported
within the zone of interior after the
investigators of the responsible Air
Force base nearest the sighting have
exhausted their efforts to identify the
UFO.
(2) Information and evidence collected in
oversea areas.
NOTE. Exceptions: The ATIC, independ-
ently or in participation with pertinent Air
Force activities, may conduct any additional in-
vestigations necessary to further or conclude its
analyses or findings.
d. Public Relations and Information. Serv-
tices. The Office of Information Services, Office
of the Secretary of the Air Force, will be re-
sponsible for releasing information on sightings,
and, in coordination with ATIC, for answering
correspondence from the public regarding UFO's.
(See paragraphs 7 and 8.)
e. Congressional Inquiries. The Office of
Legislative Liaison will:
(1) In coordination with the ATIC
and/or the Office of Information
Services, when necessary, answer all
congressional mail regarding UFO’s
addressed to the Secretary of the Air
Force and the United States Air
Force.
Forward those inquiries which are
scientific and technical to the ATIC
for information on which to base a
reply. The ATIC will return this
information to the Office of Legisla-
tive Liaison for reply to the inquiry.
Process requests from congressional
sources in accordance with AFR 11-7.
Approved For Release 2004/03/26 : CIA-RDP81R00560R000100040072-9Consultar a ficha do documento ↗ · Página física 2, contando a capa.
TRECHO 3 · PÁGINA FÍSICA 3
Página física 3: parágrafos 4f, 5 (orientação), 6 (coleta na zona do interior) e início da seção B (parágrafo 7a-7d)
[Carimbo no alto e no pé:] Aprovado para liberação em 2004/03/26: CIA-RDP81R00560R000100040072-9. AFR 200-2, parágrafos 4-7.
f. Cooperação. Todas as atividades da Força Aérea cooperarão com os investigadores de UFO da Força Aérea para garantir o sucesso econômico e rápido das investigações e análises. Quando possível, essa cooperação incluirá o fornecimento de transporte aéreo ou terrestre e outra assistência.
5. Orientação. A minúcia e a qualidade de um relatório ou de uma investigação de UFO só são limitadas pela habilidade e pelos recursos da pessoa que recebe a informação inicial e/ou prepara o relatório. A utilidade e o valor de qualquer relatório ou investigação dependem da exatidão e da prontidão do seu conteúdo. Seguem auxílios para a triagem, a avaliação e a comunicação de avistamentos:
a. A lógica, a consistência e a coerência do relato do observador devem ser estudadas com cuidado. Uma entrevista do observador pelo pessoal que prepara o relatório é especialmente valiosa para determinar a confiabilidade da fonte e a validade da informação dada. Deve-se dar atenção especial à idade, à profissão e à instrução do observador, e a se sua profissão envolve relatar observações ou conhecimento técnico.
b. Medições com teodolito das variações de azimute, de elevação e de tamanho angular.
c. Interceptação, identificação ou busca aérea, se apropriado e dentro do alcance dos regulamentos de defesa aérea.
d. Quando possível, contato com as unidades locais de controle e alerta de aeronaves (ACW), com os postos e centros de filtragem do Corpo de Observadores Terrestres (GOC) e com pilotos e tripulações de aeronaves que estavam no ar na hora e no lugar do avistamento. Também contato com quaisquer outras pessoas ou organizações que possam ter dados factuais sobre o UFO ou que possam oferecer provas que o corroborem, visuais, eletrônicas ou outras.
e. Consulta a meteorologistas militares ou civis, para obter dados sobre as trajetórias de balões meteorológicos soltos na área e sobre qualquer atividade meteorológica incomum que possa ter relação com o UFO.
f. Consulta a navegadores e astrônomos da área, para determinar se algum corpo ou fenômeno astronômico explicaria o avistamento.
g. Contato com operadores de torres militares e civis, unidades de operações aéreas e companhias aéreas, para determinar se o avistamento poderia ter sido uma aeronave. As unidades locais da Administração de Aeronáutica Civil (CAA) costumam ajudar nisso.
h. Contato com pessoas que possam saber de aeronaves experimentais de configuração incomum, de lançamentos de foguetes e mísseis guiados ou de testes aéreos na área.
i. Contato com unidades ou laboratórios fotográficos. Em geral, essas instalações dispõem de várias câmeras para trabalhos especializados de inteligência ou de investigação. A fotografia é um instrumento inestimável e, sempre que possível, deve ser usada na investigação e análise de avistamentos de UFO. (Ver o parágrafo 19.)
6. Coleta na Zona do Interior. Tanto o Chefe Assistente do Estado-Maior de Inteligência, do Quartel-General da USAF, quanto o Comando de Defesa Aérea têm interesse direto e imediato nos fatos relativos a UFOs relatados dentro da zona do interior.
a. Todas as atividades da Força Aérea conduzirão investigações de UFO na medida necessária para a comunicação exigida (ver os parágrafos 15, 16 e 17); porém, as investigações não devem ir além desse ponto, a não ser por ordem do Chefe Assistente do Estado-Maior de Inteligência, do Quartel-General da USAF.
b. Depois do envio dos relatórios iniciais, o ATIC pode exigir dados adicionais, como depoimentos narrativos, esboços, mapas e cartas marcados e outros dados necessários, que podem ser fornecidos com mais rapidez e economia pela atividade da Força Aérea que fez o relatório inicial. Por isso, o ATIC está autorizado a entrar em contato com a atividade da Força Aérea apropriada.
c. Está autorizada a comunicação direta entre o ATIC e outras atividades da Força Aérea em assuntos relativos a investigações de UFO. Em especial, o ATIC pode convocar o 1006º Esquadrão de Serviço de Inteligência Aérea (AISS) para ajudar o comandante da base responsável numa investigação de campo adicional, se o exame do relatório inicial indicar essa necessidade. (Ver o parágrafo 4b.)
SEÇÃO B, RELAÇÕES PÚBLICAS, INFORMAÇÃO, CONTATOS E DIVULGAÇÕES
7. Manutenção das relações públicas. O Escritório de Serviços de Informação é responsável por:
a. Em coordenação com o ATIC, quando necessário, manter contato com o público e a imprensa sobre todos os aspectos do programa de UFO e das atividades a ele ligadas.
b. Divulgar informações sobre avistamentos de UFO e os resultados das investigações.
c. Divulgar periodicamente informações sobre o assunto ao público em geral.
d. Processar, responder e tomar providências sobre a correspondência recebida do [continua na página seguinte]
[Número da página impressa:] 3.Nota editorial: Sem divergências de leitura que mudem o sentido.
Conferir original em inglês
Approved F
f. Cooperation. All Air Force activities will
cooperate with Air Force UFO investigators to
insure the economical and prompt success of
investigations and analyses. When feasible, this
cooperation will include furnishing air or ground
transportation and other assistance.
5. Guidance. The thoroughness and quality
of a report or investigation of UFO’s are limited
only by the skill and resourcefulness of the per-
son who receives the initial information and/or
prepares the report. The usefulness and value of
any report or investigation depend upon the
accuracy and timeliness of its contents. Follow-
ing are aids for screening, evaluating, and report-
ing sightings:
a. Logic, consistency, and coherence of the
observer’s report should be given careful study.
An interview with the observer by personnel
preparing the report is especially valuable in
determining the source’s reliability and the va-
lidity of the information given. Particular atten-
tion should be given to the observer's age, occu-
pation, and education; whether his occupation
involves observation reporting or technical
knowledge.
b. Theodolite measurements of changes of
azimuth, and elevation and angular size.
c. Interception, identification, or air search
if appropriate and within the scope of air defense
regulations.
d. When feasible, contact with local aircraft
control and warning (ACW) units, ground ob-
server corps (GOC) posts and filter centers,
pilots and crews of aircraft aloft at the time and
place of sighting. Also contact with any other
persons or organizations that may have factual
data on the UFO or can offer corroborating evi-
dence—visual, electronic, or other.
e. Consultation with military or civilian
weather forecasters for data on tracks of weather
balloons released in the area and any unusual
meteorological activity which may have a bear-
ing on the UFO.
f. Consultation with navigators and astron-
omers in the area to determine whether any
astronomical body or phenomenon would account
for the sighting.
g. Contact with military and civilian tower
operators, air operations units, and airlines to
determine whether the sighting could have been
an aircraft. Local units of the Civil Aeronautics
Administration (CAA) are often of assistance in
this regard.
h. Contact with persons who may know of
experimental aircraft of unusual configuration,
elease 2004/03/26 : CIA-RDP81R003@f&R000100040072-9 AFR
200-2
- 4-7
rocket and guided missile firings, or aerial tests
in the area.
i. Contact’ with photographic units or lab-
oratories. Usually, these installations have sev-
eral cameras available for specialized intelligence
or investigative work. Photography is an in-
valuable tool and, where possible, should be used
in investigating and analyzing UFO sightings.
(See paragraph 19.)
6. Zone of Interior Collection. Both the
Assistant Chief of Staff Intelligence, Headquar-
ters USAF, and the Air Defense Command have
a direct and immediate interest in the facts per-
taining to UFO’s reported within the zone of
interior.
a. All Air Force activities will conduct UFO
investigations to the extent necessary for their
required reporting action (see paragraphs 15,
16, and 17); however, investigations should not
be carried beyond this point, unless such action
is directed by Assistant Chief of Staff, Intelli-
gence, Headquarters USAF.
b. After initial reports are submitted, the
ATIC may require additional data, such as nar-
rative statements, sketches, marked maps and
charts, and other required data, which can be
supplied more quickly and economically by the
Air Force activity that made the initial report.
Therefore, ATIC is authorized to contact the
appropriate Air Force activity.
ce. Direct. communication is authorized be-
tween ATIC and other Air Force activities in
matters pertaining to UFO investigations. Spe-
cifically, the ATIC may call upon the 1006th Air
Intelligence Service Squadron (AISS) to assist
the base commander responsible for further field
investigation if review of the initial report indi-
cates such a requirement. (See paragraph 4b.)
SECTION B—PUBLIC RELATIONS,
INFORMATION, CONTACTS,
AND RELEASES
7. Maintaining Public Relations. The Of-
fice of Information Services is responsible for:
a. In coordination with the ATIC when
necessary, maintaining contact with the public
and the press on all aspects of the UFO program
and its related activities.
b. Releasing information on UFO sightings
and results of investigations.
c. Periodically releasing information on this
subject to the general public.
d. Processing, answering, and taking action
on correspondence received from the general
3
Approved For Release 2004/03/26 : CIA-RDP81R00560R000100040072-9Consultar a ficha do documento ↗ · Página física 3, contando a capa.
TRECHO 4 · PÁGINA FÍSICA 4
Página física 4: fim do parágrafo 7d, parágrafos 8 a 11 (divulgação, exceções, fontes externas, contatos) e início da seção C (parágrafos 12 e 13)
[Carimbo no alto e no pé:] Aprovado para liberação em 2004/03/26: CIA-RDP81R00560R000100040072-9. AFR 200-2, parágrafos 7-13.
[continuação do 7d] ...público, relativa às relações públicas, ao interesse e aos aspectos informativos do assunto. (Ver o parágrafo 9.) Este escritório encaminhará ao ATIC a correspondência e as consultas puramente técnicas e científicas, para obter informações em que basear a resposta.
8. Divulgação de informações. Todas as informações ou comunicados sobre UFOs, qualquer que seja a origem ou a natureza, serão divulgados ao público ou a pessoas e organizações não oficiais pelo Escritório de Serviços de Informação, do Gabinete do Secretário da Força Aérea. Isso inclui as respostas à correspondência (exceto consultas do Congresso) enviada diretamente ao ATIC e a outras atividades da Força Aérea por particulares que peçam comentários ou resultados de análises e investigações de avistamentos.
9. Exceções. Em resposta a consultas locais motivadas por qualquer UFO relatado nas vizinhanças de uma base da Força Aérea, informações sobre um avistamento podem ser divulgadas à imprensa ou ao público em geral pelo comandante da base em questão somente se o objeto tiver sido positivamente identificado como um objeto familiar ou conhecido. Deve-se ter cuidado para não revelar nenhum aspecto classificado do avistamento nem os nomes das pessoas que fizeram os relatos. (Ver o parágrafo 18.) Se o avistamento for inexplicável ou difícil de identificar, por informação insuficiente ou por inconsistências, a única declaração a ser divulgada é o fato de que o avistamento está sendo investigado e de que informações sobre ele serão divulgadas mais tarde. Se a ação investigativa tiver sido concluída, pode-se divulgar o fato de que os resultados da investigação serão enviados ao ATIC para exame e análise. Outras consultas devem ser encaminhadas ao Escritório de Serviços de Informação local.
10. Divulgação por fontes que não são da Força Aérea. Se jornalistas, escritores, editores ou particulares quiserem divulgar informações não oficiais sobre um avistamento de UFO, todo esforço será feito para garantir que as declarações, teorias, opiniões e alegações dessas pessoas ou grupos não sejam associadas a informações oficiais nem apresentadas como tais.
11. Contatos. Particulares ou organizações que pedirem à Força Aérea entrevistas, briefings, palestras ou conversas reservadas sobre UFOs serão encaminhados ao Escritório de Serviços de Informação, do Gabinete do Secretário da Força Aérea. O pessoal da Força Aérea, exceto o do Escritório de Serviços de Informação, não entrará em contato com particulares sobre casos de UFO nem discutirá suas operações e funções com pessoas não autorizadas, a não ser que receba ordem para isso, e mesmo então só na base da "necessidade de saber".
SEÇÃO C, PREPARO E ENVIO DE RELATÓRIOS
12. Informações gerais:
a. Os parágrafos 2 e 5 serão usados como auxílio e orientação para a triagem, a investigação e a comunicação. O formato será o descrito no parágrafo 15. As atividades que receberem primeiro os relatos de objetos e fenômenos aéreos farão a triagem da informação para determinar se o relato trata de um UFO válido, dentro da definição do parágrafo 2c. Os relatos que não se enquadrarem nessa definição não serão considerados para nenhuma outra ação sob este regulamento.
b. Para ajudar as atividades e o pessoal responsáveis por receber, triar e processar as informações iniciais sobre UFO, indicam-se aqui as fontes gerais e os tipos de relato:
(1) Em geral, os relatos iniciais de UFO vêm de três fontes:
(a) Civis (pilotos de companhias aéreas, pilotos particulares e profissionais, operadores de torre, pessoal técnico, observadores casuais e o público em geral), por correspondência, telefone ou entrevista pessoal;
(b) Unidades e pessoal militares (pilotos, observadores, operadores de radar, unidades de controle e alerta de aeronaves etc.), por telefone, mensagem elétrica ou entrevista pessoal;
(c) Unidades quase militares (postos, observadores e centros de filtragem do Corpo de Observadores Terrestres, GOC), em geral por telefone.
(2) Em geral, os relatos de UFO recebidos de fontes civis são de dois tipos:
(a) Os que tratam estritamente de um UFO observado, com informações detalhadas ou escassas;
(b) Os que tratam só em parte de um UFO observado e pedem principalmente informações sobre algum aspecto do programa de UFO.
c. Os relatos considerados como pertencentes principalmente à categoria de relações públicas ou de serviço de informação (ver os parágrafos 4d, 7, 8, 9 e o item b(2) acima) devem ser encaminhados ao Escritório de Serviços de Informação. Os dados de UFO suficientes para investigação e/ou análise podem ser extraídos antes do encaminhamento a esse escritório.
13. Meios de transmissão dos relatórios. Junto com as triagens e investigações necessárias que tenham de ser feitas antes da comunicação, todas as informações sobre UFOs serão comunicadas prontamente. Relatórios com menos de 3 dias a partir da [continua na página seguinte]
[Número da página impressa:] 4.Nota editorial: No parágrafo 9, "positively identified as a familiar or known object" está em itálico no original. O texto do acervo leu "1]." no lugar do número do parágrafo 11.
Conferir original em inglês
AFR 200-2 Approved For ere 2004/03/26 : CIA-RDP81RO0560(GHO100040072-9
7-13
public, pertaining to the public relations, interest,
and informational aspects of the subject. (See
paragraph 9.) This office will forward corre-
spondence and queries which are purely technical
and scientific to ATIC for information on which
to base a reply.
8. Releasing Information. All information
or releases concerning UFO’s, regardless of origin
or nature, will be released to the public or un-
official persons or organizations by the Office of
Information Services, Office of the Secretary of
the Air Force. This includes replies to corre-
spondence (except congressional inquiries) sub-
mitted direct to ATIC, and other Air Force
activities by private individuals requesting com-
ments or results or analysis and investigations of
sightings.
9. Exceptions. In response to local inquiries
resulting from any UFO reported in the vicinity
of an Air Force base, information regarding a
sighting may be released to the press or the gen-
eral public by the commander of the Air Force
base concerned only if it has been positively
identified as a familiar or known object. Care
should be exercised not to reveal any classified
aspects of the sighting or names of persons mak-
ing reports. (See paragraph 18.) If the sighting
is unexplainable or difficult to identify, because
of insufficient information or inconsistencies, the
only statement to be released is the fact that the
sighting is being investigated and information
regarding it will be released at a later date. If
investigative action has been completed, the fact
that the results of the investigation will be sub-
mitted to the ATIC for review and analysis may
be released. Further inquiries should be referred
to the local Office of Information Services.
10. Release by Non-Air Force Sources. If
newsmen, writers, publishers, or private individ-
uals desire to release unofficial information con-
cerning a UFO sighting, every effort will be made
to assure that the statements, theories, opinions,
and allegations of these individuals or groups
will not be associated with or represented as
being official information.
1]. Contacts. Private individuals or organi-
zations requesting Air Force interviews, brief-
ings, lectures, or private discussions on UFO’s
will be referred to the Office of Information Serv-
ices, Office of the Secretary of the Air Force. Air
Force personnel, other than those of the Office
of Information Services, will not contact private
individuals on UFO cases nor will they discuss
their operations and functions with unauthorized
persons unless so directed, and then only on a
“need-to-know” basis.
4
SECTION C—PREPARING AND
SUBMITTING REPORTS
12. General Information:
a. Paragraphs 2 and 5 will be used as an aid
and guidance to screenings, investigations, and
reportings. The format will be as outlined in
paragraph 15. Activities initially receiving re-
ports of aerial objects and phenomena will
screen the information to determine if the report
concerns a valid UFO within the definition of
paragraph 2c. Those reports not within that
definition will not be considered for further ac-
tion under the provisions of this regulation.
b. To assist activities and personnel respon-
sible for handling, screening, and- processing
initial, incoming UFO information, the general
sources and types of reports are given here:
(1) Generally, initial UFO reports are re-
ceived from three sources:
(a) Civilian (airline, private and pro-
fessional pilots, tower operators,
technical personnel, casual observ-
ers, and the public in general), by
correspondence, telephone, or per-
sonal interview;
(b) Military units and personnel (pi-
lots, observers, radar operators,
aircraft control and warning units,
etc.), by telephone, electrical mes-
sage, or personal interview;
(c) Quasi-military units (Ground Ob-
server Corps (GOC) posts, ob-
servers, and filter centers), usually
by telephone.
(2) Generally, UFO reports received from
civilian sources are of two types:
(a) Those referring strictly to an ob-
served UFO, containing either de-
tailed or meager information;
(b) Those referring only in part to an
observed UFO, but primarily re-
questing information on some
aspect of the UFO program.
ce. Reports considered to fall primarily in a
public relations or information service category
(see paragraphs 4d, 7, 8, 9 and b(2) above)
should be referred to the Office of Information
Services. UFO data sufficient for investigation
and/or analysis may be extracted before referral
to that office.
13. Methods for Transmitting Reports.
Coupled with any necessary screenings and in-
vestigations that must be performed preparatory
to reporting, all information on UFO’s will be
reported promptly. Reports under 3 days from
Approved For Release 2004/03/26 : CIA-RDP81R00560R000100040072-9Consultar a ficha do documento ↗ · Página física 4, contando a capa.
TRECHO 5 · PÁGINA FÍSICA 5
Página física 5: fim do parágrafo 13, parágrafo 14 (para onde enviar) e parágrafo 15a-15d (dados básicos e formato)
[Carimbo no alto e no pé:] Aprovado para liberação em 2004/03/26: CIA-RDP81R00560R000100040072-9. AFR 200-2, parágrafos 13-15.
[continuação do 13] ...data do avistamento serão transmitidos eletricamente com precedência "Prioritária". Relatórios transmitidos eletricamente com mais de 3 dias devem levar precedência "Rotina".
Relatórios escritos de avistamentos com mais de 3 dias podem ser enviados no Formulário AF 112, Relatório de Informação de Inteligência Aérea (AIIR), e no Formulário AF 112a, suplemento do Formulário AF 112 (ver os parágrafos 14 e 15); porém, seu uso deve ser reduzido ao mínimo na comunicação de avistamentos iniciais. As demoras frequentes no processamento e na transmissão dos Formulários AF 112 pelos canais podem dificultar as investigações de acompanhamento, que acabam produzindo poucas informações utilizáveis. Esse fator deve ser considerado nos casos em que se julgar necessária a investigação ou o estudo imediato de um avistamento relatado. A comunicação por meios elétricos eliminará as demoras. Um relatório de acompanhamento e/ou completo de todo avistamento comunicado inicialmente por via elétrica será enviado no Formulário AF 112.
14. Para onde enviar os relatórios:
a. Relatórios elétricos. Envie relatórios elétricos com endereçamento múltiplo para:
(1) Comandante, Comando de Defesa Aérea, Base Aérea de Ent, Colorado Springs, Colorado.
(2) Divisão Aérea (de Defesa) mais próxima. (Só para a zona do interior.)
(3) Comandante, Centro de Inteligência Técnica Aérea, Base Aérea de Wright-Patterson, Dayton, Ohio.
(4) Chefe Assistente do Estado-Maior de Inteligência, Quartel-General da USAF, Washington 25, D.C.
(5) Escritório de Serviços de Informação, Quartel-General da USAF, Washington 25, D.C.
b. Relatórios escritos:
(1) Dentro da zona do interior, envie todos os relatórios diretamente ao ATIC. O ATIC reproduzirá cada relatório e o distribuirá às atividades de inteligência interessadas da zona do interior e ao Escritório de Serviços de Informação, se essa providência for julgada necessária.
(2) Fora da zona do interior, envie os relatórios como prescrito na "Instrução de Coleta de Inteligência" (ICI) de junho de 1954, diretamente ao: Chefe Assistente do Estado-Maior de Inteligência, Quartel-General da USAF, Washington 25, D.C.
c. Relatos de civis. Quando possível, as fontes civis que pretendam relatar UFOs devem ser orientadas a enviar o relato, para processamento e transmissão, à base da Força Aérea mais próxima, e não ao ATIC.
15. Dados básicos e formato do relatório. Ponha a abreviatura "UFO" no início do texto de todos os relatórios elétricos e no assunto dos relatórios escritos. Inclua em todos os relatórios os dados exigidos, na ordem abaixo:
a. Descrição do(s) objeto(s):
(1) Forma.
(2) Tamanho comparado a um objeto conhecido segurado na mão mais ou menos com o braço estendido (use um destes termos: cabeça de alfinete, ervilha, moeda de dez centavos, de cinco centavos, de vinte e cinco centavos, de meio dólar, dólar de prata, bola de beisebol, toranja ou bola de basquete).
(3) Cor.
(4) Número.
(5) Formação, se houver mais de um.
(6) Quaisquer traços ou detalhes perceptíveis.
(7) Cauda, rastro ou escapamento, incluindo o tamanho deles comparado ao do(s) objeto(s).
(8) Som. Se ouvido, descreva o som.
(9) Outros traços pertinentes ou incomuns.
b. Descrição da trajetória do(s) objeto(s):
(1) O que primeiro chamou a atenção do(s) observador(es) para o(s) objeto(s)?
(2) Ângulo ou elevação e azimute do(s) objeto(s) quando visto(s) pela primeira vez.
(3) Ângulo ou elevação e azimute do(s) objeto(s) no desaparecimento.
(4) Descrição da trajetória de voo e das manobras do(s) objeto(s).
(5) Como o(s) objeto(s) desapareceu(ram)? (Instantaneamente, para o norte etc.)
(6) Por quanto tempo o(s) objeto(s) ficou(aram) visível(is)? (Seja específico: 5 minutos, 1 hora etc.)
c. Modo de observação:
(1) Use um destes itens ou qualquer combinação deles: visual do solo, eletrônico do solo, eletrônico do ar. (Se eletrônico, especifique o tipo de radar.)
(2) Declaração sobre instrumentos ópticos usados (telescópios, binóculos etc.) e sua descrição.
(3) Se o avistamento ocorreu em voo, informe o tipo de aeronave, o número de identificação, a altitude, o rumo, a velocidade e a base de origem.
d. Hora e data do avistamento:
(1) Grupo data-hora Zulu [hora de Greenwich] do avistamento.
(2) Condições de luz. (Use um destes termos: noite, dia, alvorada, crepúsculo.)
[Número da página impressa:] 5.Nota editorial: As moedas citadas no item 15a(2) são as americanas (dime, nickel, quarter, half dollar, silver dollar); a ordem dos termos foi mantida. Sem divergências de leitura que mudem o sentido.
Conferir original em inglês
Approved F
date of sighting will be electrically transmitted
with a “Priority” precedence. Electrically trans-
mitted reports over 3 days old should carry a
“Routine” precedence.
Written reports of sightings over 3 days old
may be submitted on AF Form 112, Air Intelli-
gence Information Report (AIIR) and AF Form
112a, supplement to AF Form 112 (see para-
graphs 14 and 15); however, their use should be
kept at a minimum in reporting initial sightings.
The delays often involved in processing and
transmitting AF Forms 112 through. channels
may make followup investigations difficult, pro-
ducing only limited usable information. This
factor must be considered in cases where an im-
mediate investigation or study of a reported
sighting is considered necessary. Reporting by
electrical means will eliminate delays. A follow-
up and/or complete report of all sighting initially
reported electrically will be submitted on AF
Form 112.
14. Where to Submit Reports:
a. Electrical Reports. Submit maultiple ad-
dressed electrical reports ‘to:
(1) Commander, Air Defense Command
Ent Air Force Base
Colorado Springs, Colorado
(2) Nearest Air Division (Defense). (For
zone of interior only.)
(3) Commander, Air Technical
ligence Center
Wright-Patterson Air Force Base
Dayton, Ohio
(4) Assistant Chief of Staff, Intelligence
Headquarters USAF
Washington 25, D.C.
(5) Office of Information Services
Headquarters USAF
Washington 25, D.C.
b. Written Reports:
(1) Within the zone of interior, submit
all reports direct to ATIC. ATIC
will reproduce each report and distrib-
ute it to interested zone of interior
intelligence activities and to Office
of Information Services, if such action
is deemed necessary.
(2) Outside the zone of interior, submit
reports as prescribed in “Intelligence
Collection Instruction” (ICI) June
1954, direct to:
Assistant Chief of Staff, Intelligence
Headquarters USAF
Washington 25, D.C.
c. Reports from Civilians. Where possible,
civilian sources contemplating reporting UFO’s
should be advised to submit'the report, for proc-
Intel-
‘elease 2004/03/26 : CIA-RDP81ROO§gHRO0100040072-9
AFR 200-2
13-15
essing and transmission, to the nearest Air Force
base, other than ATIC.
15. Basic Reporting Data and Format.
Show the abbreviation “UFO” at the beginning
of the text of all electrical reports and in the sub-
ject of written reports. Include in all reports the
data required, in the order shown below:
a. Description of the Object(s):
(1)- Shape.
(2) Size compared to a known object (use
one of the following terms: Head of
a pin, pea,.dime, nickel, quarter, half
dollar, silver dollar, baseball, grape-
fruit, or basketball) held in the hand
- at about arm’s length.
(3) Color.
(4) Number.
(5) Formation, if more than one.
(6) Any discernible features or details.
(7) Tail, trail, or exhaust, including size
of same compared to size of object (s).
(8) Sound. - If heard, describe sound.
(9) Other pertinent or unusual features
b. Description of Course of Object(s):
(1) What first called the attention of ob-
server(s) to the object (s)?
(2) Angle or elevation and azimuth of the
object(s) when first observed.
(3) Angle or elevation and azimuth of
object (s)- upon disappearance.
(4) Description of flight path and maneu-
vers of object (s).
(5) How did the object(s) disappear?
(Instantaneously to the North etc.)
(6) How long was the object(s) visible.
(Be specific, 5 minutes, 1 hour, etc.)
c. Manner of Observation:
(1) Use one or any combination of the
following items:
Ground-visual, ground-electronic, air
electronic. (If electronic, specify type
- of radar.)
(2) Statement as to optical aids (tele-
scopes, binoculars, and so forth) used
and description thereof.
(3) If the sighting is made while airborne,
give type of aircraft, identification
number, altitude, heading, speed, and
home station.
d. Time and Date of Sighting:
(1) Zulu time-date group of sighting.
(2) Light conditions. . (Use one of the
following terms: Night, day, dawn,
dusk). .
Approved For Release 2004/03/26 : CIA-RDP81R00560R000100040072-9Consultar a ficha do documento ↗ · Página física 5, contando a capa.
TRECHO 6 · PÁGINA FÍSICA 6
Página física 6: parágrafo 15e-15l, parágrafos 16 a 18 e início do 19 (provas físicas)
[Carimbo no alto e no pé:] Aprovado para liberação em 2004/03/26: CIA-RDP81R00560R000100040072-9. AFR 200-2, parágrafos 15-19.
e. Localização do(s) observador(es). Latitude e longitude exatas de cada observador e/ou posição geográfica. Nos relatórios elétricos, também se deve dar a posição em relação a um ponto de referência conhecido, como "2 milhas ao norte de Deeville", "3 milhas a sudoeste de Blue Lake". Erros de datilografia ou "embaralhamento" ocorrem com frequência nas mensagens transmitidas eletricamente, o que torna difícil ou impossível marcar a localização no mapa.
Exemplo: 89 45N, 192 71W em vez de 39 45N, 102 21W.
f. Informações de identificação do(s) observador(es):
(1) Civil: nome, idade, endereço postal, profissão.
(2) Militar: nome, posto, organização, função e estimativa de confiabilidade.
g. Condições do tempo e dos ventos em altitude na hora e no local dos avistamentos:
(1) Relato do(s) observador(es) sobre as condições do tempo.
(2) Informação da estação mais próxima do AWS [Serviço Meteorológico Aéreo] ou do Serviço Meteorológico dos EUA sobre a direção e a velocidade do vento, em graus e nós, na superfície e a 6.000, 10.000, 16.000, 20.000, 30.000, 50.000 e 80.000 pés, se disponível.
(3) Teto.
(4) Visibilidade.
(5) Quantidade de nuvens.
(6) Trovoadas na área e quadrante em que estão.
h. Qualquer outra atividade ou condição incomum, meteorológica, astronômica ou de outro tipo, que possa explicar o avistamento.
i. Ação de interceptação ou de identificação realizada (essa ação pode ser tomada sempre que possível, cumprindo as diretrizes de defesa aérea em vigor).
j. Localização, altitude aproximada e direção geral de voo de qualquer tráfego aéreo na área na hora do avistamento.
k. Cargo e comentários do oficial que prepara o relatório, incluindo sua análise preliminar da possível causa do(s) avistamento(s).
l. Existência de provas físicas, como materiais e fotografias.
16. Dados negativos ou não aplicáveis. Mesmo que a fonte não forneça ou não tenha sido perguntada por um entrevistador sobre uma informação específica, não use as palavras "negativo" ou "desconhecido" antes de esgotar todas as pistas lógicas para obter a informação indicada no parágrafo 15. Por exemplo, as informações sobre as condições do tempo na área, pedidas no parágrafo 15g, podem ser obtidas na estação meteorológica militar ou civil local. Use a expressão "não aplicável" (N/A) só quando a pergunta não se aplicar ao avistamento em investigação.
17. Comentários do oficial que prepara o relatório. O oficial que prepara o relatório fará uma análise preliminar e um comentário sobre a possível causa ou identidade do objeto relatado, com uma declaração que fundamente seu comentário e sua análise. Todo esforço será feito para obter os itens de informação pertinentes e para testar todas as pistas, indícios e hipóteses possíveis sobre a identidade ou a explicação do avistamento. (Ver o parágrafo 5.) O oficial que recebe o relato em primeiro lugar está numa posição muito melhor para fazer um levantamento ou acompanhamento "no local" do que o pessoal de investigação e os analistas que vêm depois, que podem estar muito longe da área e chegar tarde demais para obter dados vitais ou as informações que faltam para conclusões firmes.
18. Classificação. Não classifique [como sigilosos] os relatórios, a não ser que os dados pedidos no parágrafo 15 exijam classificação. Classifique os relatórios principalmente para proteger:
a. Os nomes das fontes que relatam UFOs e de outros envolvidos, se essas pessoas pedirem ou se for considerado necessário;
b. Métodos ou procedimentos de inteligência, de investigação, de interceptação ou de análise;
c. A localização de radares e de outros locais, unidades e equipamentos classificados;
d. Informações sobre certos tipos, características e capacidades de aeronaves, mísseis ou dispositivos classificados que possam estar envolvidos no avistamento.
19. Comunicação de provas físicas. Comunique prontamente a existência de provas físicas (fotográficas ou materiais):
a. Fotográficas:
(1) Fotografias. Envie o negativo e duas cópias. Ponha título nas cópias e nos negativos, ou indique o lugar, a hora e a data do incidente.
(2) Filmes. Obtenha o filme original. Examine a película em busca de cortes, alterações, apagamentos ou defeitos aparentes. Inclua no relatório comentário sobre quaisquer irregularidades, principalmente se o filme vier de fontes não oficiais.
(3) Informações fotográficas suplementares. Negativos e cópias, por si sós, muitas vezes não bastam para fornecer certos dados válidos ou permitir conclusões firmes. (Ver o AFM 200-9, um [continua na página seguinte]
[Número da página impressa:] 6.Nota editorial: O texto do acervo trazia "192 71W for 39 45N, 102" com a quebra perdida.
Conferir original em inglês
AFR 200-2
15-19
e. Location of Observer(s). Exact latitude
and longitude of each observer, and/or geograph-
ical position. A position with reference to a
known landmark also should be given in elec-
trical reports, such as “2mi N of Deeville;” “3mi
SW of Blue Lake.” Typographical errors or
“garbling” often result in electrically transmitted
messages, making location plots difficult or im-
possible.
owe le: 89 45N, 192 71W for 39 45N, 102
f. Identifying Information. on Observer(s):
(1) Civilian—Name, age, mailing address,
occupation.
(2) Military—Name, grade, organization,
duty, and estimate of reliability.
g. Weather and Winds-Aloft Conditions at
Time and Place of Sightings:
(1) Observer(s) account of weather con-
ditions. ~
(2) Report from nearest AWS or US.
Weather Bureau Office of wind direc-
tion and velocity in degrees and knots
at surface, 6,000’, 10,000’, 16,000’,
20,000’, 30 000’, 50, 000’, and 80 ,000’ if
available.
(3) Ceiling.
(4) Visibility.
(5) Amount of cloud cover.
(6) Thunderstorms in area and quadrant
in which located.
h. Any other unusual activity or condition,
meteorological, astronomical, or otherwise, which
might account for the sighting.
i. Interception or identification action taken
(such action may be taken whenever feasible,
complying with existing air defense directives).
}. Location, approximate altitude, and gen-
eral ‘direction of flight of any air traffic in the
area at time of sighting.
k. Position title and comments of the pre-
paring officer, including his preliminary analysis
of the possible cause of the sighting(s).
1. Existence of physical evidence, such as
materials and photographs.
16. Negative or Inapplicable Data. Even
though the source does not provide or has not
been asked for specific information by an inter-
viewer, do not use the words “negative” or “un-
known” until all logical leads to obtain the in-
formation outlined under paragraph 15 have
been exhausted. For example, information on
weather conditions in the area, as requested in
paragraph 15g, may be obtained from the local
military or civilian weather facility. Use the
6
Approved For pee 2004/03/26 : CIA- RDP81R00560(99}O100040072- -9
phrase “not applicable’ (N/A) only when the
question does not apply to the particular sight-
ing being investigated.
17. Comments of Preparing Officer. The
preparing officer will make a preliminary analy-
sis, and a comment on the possible cause or
identity of the object being reported, together
with a statement supporting his comment and
analysis. Every effort will be made to obtain
pertinent items of information and to test all
possible leads, clues, and hypotheses concerning
the identity or explanation of the sighting. (See
paragraph 5.) The preparing officer receiving
the report initially is in a much better position
to conduct an “on-the-spot” survey or followup
than subsequent investigative personnel and
analysts who may be far removed from the area,
and who may arrive too late to obtain vital data
or the missing information necessary for firm con-
clusions.
18. Classification. Do not classify reports
unless data requested in paragraph 15 require
classification. Classify reports primarily to
protect:
a. Names of sources reporting UFO’s and
other principals involved, if so requested by these
persons or considered necessary ;
b. Intelligence, investigative, intercept, or
analytical methods or procedures;
c. Location of radar and other classified
sites, units, and equipment;
d. Information on certain types, character-
istics, and capabilities of classified aircraft,
missiles, or devices that may be involved in the
sighting.
19, Reporting Physical Evidence. Report
promptly the existence of physical evidence
(photographic or material) :
a. Photographic:
(1) Still Photographs. Forward the nega-
tive and two prints. Title the prints
and the negatives, or indicate the
place, time, and date of the incident.
(2) Motion Pictures. Obtain the original
film. ‘Examine the film strip for ap-
parent cuts, alterations, obliterations,
or defects. Include in the report com-
ment on any irregularities, partic-
ularly if received from other than
official sources.
(3) Supplemental Photographic Informa-
tion. Negatives and prints, in them-
selves, often are insufficient to provide
certain valid data or to permit firm
conclusions. (See AFM 200-9—a
Approved For Release 2004/03/26 : CIA-RDP81R00560R000100040072-9Consultar a ficha do documento ↗ · Página física 6, contando a capa.
TRECHO 7 · PÁGINA FÍSICA 7
Página física 7: fim do parágrafo 19 (dados de câmera, radar, material, devolução de fotos), assinaturas e distribuição
[Carimbo no alto e no pé:] Aprovado para liberação em 2004/03/26: CIA-RDP81R00560R000100040072-9. AFR 200-2, parágrafo 19.
[continuação do 19a(3)] ...documento classificado de distribuição limitada.) As informações que ajudam a marcar no mapa ou a estimar distâncias, o tamanho aparente e a natureza do objeto, a velocidade provável e os movimentos incluem:
(a) Tipo e marca da câmera;
(b) Tipo, distância focal e marca da lente;
(c) Marca e tipo do filme;
(d) Velocidade do obturador usada;
(e) Abertura da lente usada, ou seja, o número "f";
(f) Filtros usados;
(g) Se foi usado tripé ou apoio firme;
(h) Se foi feito "panning" [movimento da câmera acompanhando o objeto];
(i) Direção exata para onde a câmera apontava em relação ao norte verdadeiro, e seu ângulo em relação ao solo.
(4) Outros dados da câmera. Se as informações suplementares não puderem ser obtidas, os dados mínimos exigidos são o tipo de câmera e as leituras de menor e maior número "f" e de velocidade do obturador da câmera.
(5) Radar. Envie duas cópias de cada fotografia em papel tirada com câmera fotográfica. Ponha título nas fotografias da tela do radar de acordo com o AFR 95-7. Classifique as fotografias da tela do radar de acordo com a seção XII do AFR 205-1, de 3 de janeiro de 1956.
NOTA: Se possível, revele o filme fotográfico antes de enviá-lo. Se o filme for enviado sem revelar, marque-o de forma bem visível para indicar isso. Filmes não revelados muitas vezes foram destruídos por exposição à luz durante exames feitos no trajeto pelos canais postais até os destinatários finais.
b. Material. Cada escalão da Força Aérea que receber material suspeito de ser ou que de fato seja de UFO o guardará de modo a impedir qualquer dano ou alteração que possa reduzir seu valor para exame e análise de inteligência.
c. Fotografias, filmes e negativos enviados por particulares. Material fotográfico e cinematográfico costuma ser enviado por particulares como parte de seus relatos de UFO. Todo o material original enviado será devolvido à pessoa depois de concluídos os estudos, as análises e a duplicação necessários pela Força Aérea.
POR ORDEM DO SECRETÁRIO DA FORÇA AÉREA:
THOMAS D. WHITE, Chefe do Estado-Maior.
OFICIAL: J. L. TARR, Coronel, USAF, Diretor de Serviços Administrativos.
DISTRIBUIÇÃO: S.
[Rodapé:] Gráfica do Governo dos EUA: 1958. [Número da página impressa:] 7.Nota editorial: O texto do acervo leu "1988" no rodapé da Government Printing Office; a imagem mostra 1958, coerente com a data do regulamento e com a assinatura de Thomas D. White como chefe do Estado-Maior. No item (5), o original diz "still-camera photographic print"; traduzido como fotografia em papel tirada com câmera fotográfica.
Conferir original em inglês
classified document receiving limited
distribution.) Information that will
aid in plotting or in estimating dis-
tances, apparent size and nature of
object, probable velocity, and move-
ments includes:
(a) Type and make of camera,
(b) Type, focal length, and make of
lens,
(c) Brand and type of film,
(d) Shutter speed used,
(e) Lens opening used, that is, “f”
stop,
(f) Filters used,
(g) Was tripod or solid stand used,
(h) Was “panning” used,
(i) Exact direction camera was point-
ing with relation to true north, and
its angle with respect to the ground.
(4) Other Camera Data. If supplemental
information cannot be obtained, the
minimum camera data required are
the type of camera, and the smallest
and largest “f” stop and shutter-
speed readings of the camera.
OFFICIAL:
J. L. TARR
Colonel, USAF
Director of Administrative Services
DISTRIBUTION:
s
‘elease 2004/03/26 : C1A-RDP81RO0%@R000100040072-9 AFR 200-2
Approved ‘@
19
(5) Radar. Forward two copies of each
still-camera photographic print. Title
radarscope photographic prints in ac-
cordance with AFR 95-7. Classify
radarscope photographs in accord-
ance with section XII, AFR 205-1, 3
January 1956.
NOTE: If possible, develop photographic film
before forwarding. If undeveloped film is for-
warded, mark it conspicuously to indicate this
fact. Undeveloped film often has been destroyed
by exposure during examinations made while en
route through mail channels to final addressees.
b. Material. Each Air Force echelon receiv-
ing suspected or actual UFO material will safe-
guard it in a manner to prevent any defacing or
alterations which might reduce its value for in-
telligence examination and analysis.
c. Photographs, Motion Pictures, and Nega-
tives Submitted by Individuals. Photographic
and motion picture material is often submitted
by individuals as part of their UFO reports. All
original material submitted, will be returned to
the individual upon completion of necessary
studies, analyses, and duplication by the Air
Force.
By Orprr oF THE SECRETARY OF THE AIR Force:
THOMAS D. WHITE
Chief of Staff
WU, S. GOVERNMENT PRINTING OFFICE: 1988
Approved For Release 2004/03/26 : CIA-RDP81R00560R000100040072-9Consultar a ficha do documento ↗ · Página física 7, contando a capa.
TRECHO 8 · PÁGINA FÍSICA 109
Página física 109 (impressa 105), página inteira: abertura da seção IX, “The Air Force Investigation”, resumo, parte A (sigilo do governo) e início da parte B (regulamentos da Força Aérea)
Seção IX, A investigação da Força Aérea. Resumo: a NICAP sustenta que a Força Aérea pratica um grau intolerável de sigilo e retenção de informação em sua política pública sobre OVNIs e recusa uma avaliação independente de seus dados. O texto apresenta duas escolas de pensamento sobre o motivo: (1) a Força Aérea teria obtido prova significativa da realidade dos OVNIs e a reteria até que o público estivesse psicologicamente preparado, num programa guiado por algum órgão superior; (2) a retenção não viria de conhecimento especial, mas, de modo mais ou menos inconsciente, da burocracia, da falta de continuidade do projeto e de divergências internas. Em qualquer caso, diz a NICAP, a política sigilosa é sintoma do sigilo governamental que cresceu desde a Segunda Guerra e deve ser vista nesse contexto; por isso a seção vem em forma de roteiro: A. Antecedentes do sigilo do governo; B. Regulamentos e políticas da Força Aérea (1. história do projeto); C. Declarações da Força Aérea sobre sua investigação e réplicas da NICAP; D. Casos de amostra com aspectos de sigilo.
A. Sigilo do governo. A NICAP afirma ser fato admitido em Washington que o sigilo cresceu muito desde a guerra e que até oficiais do Pentágono reconheceram ao Congresso excesso de classificação. Diz que não há solução simples, mas que o assunto deve preocupar quem acredita na democracia, e examina a estrutura desse sigilo a partir de investigações do Congresso, de estudiosos e de jornalistas. A Guerra Fria teria pressionado a tradição americana de liberdade de informação: censores podem alegar que quase toda informação técnica serve a um inimigo, e muita coisa é retida em nome do interesse público, sem que se diga quem o define. O deputado John E. Moss, democrata da Califórnia, presidente da Subcomissão de Informação Governamental da Comissão de Operações do Governo da Câmara, criada em 09/06/1955, expôs casos de sigilo injustificado, sobretudo no Executivo; um ano depois, a comissão aprovou por unanimidade o Relatório nº 2947 da Câmara, que qualificou as práticas de informação do Departamento de Defesa como as mais restritivas e as mais confusas de todo o governo federal [nota 2]. Dois livros recentes indicariam que nada mudou: Washington Cover-Up (1963), de Clark R. Mollenhoff, repórter dos jornais Cowles e ganhador do Pulitzer, que aponta o sigilo arbitrário do privilégio do Executivo e a notícia administrada, aceita pela imprensa por indolência [nota 2]; e Power in Washington, de Douglass Cater, que, segundo resenha de James MacGregor Burns, trata o complexo industrial-militar como um subgoverno do qual fariam parte gestores de notícias do Pentágono [nota 3]. Em resumo, a NICAP destaca três pontos levantados pela subcomissão Moss: o Departamento de Defesa invoca o privilégio do Executivo para reter informação do Congresso e do público, e as diretrizes deixam a decisão ao seu arbítrio; o excesso de classificação deixa o público mal informado; e as normas obrigam o pessoal a justificar a divulgação, não a retenção, o que leva ao sigilo excessivo. Acrescenta que os serviços militares passaram a emitir declarações tranquilizadoras e genéricas em vez de fatos, transformando informação pública em relações públicas.
B. Regulamentos e políticas da Força Aérea. 1. Regulamentos da investigação. O Regulamento da Força Aérea 200-2, Inteligência; Objetos Voadores Não Identificados, estabelece a responsabilidade e o procedimento para relatar informações e provas sobre OVNIs e para divulgar ao público a informação pertinente. Para a NICAP, o parágrafo 3c, em vez de dar orientação objetiva, enviesa a investigação ao dar a entender que todos os OVNIs são objetos convencionais mal identificados, ou seja, a investigação pressupõe a própria conclusão. Contra os anúncios de que a investigação seria inteiramente objetiva e científica, o regulamento diria qual deve ser a conclusão: o item sobre redução da porcentagem de desconhecidos manda reduzir os desconhecidos ao mínimo, afirma que a análise explicou quase todos os casos, que os inexplicados ficam como desconhecidos na estatística, que com dados mais imediatos e detalhados provavelmente também seriam explicados e que, por fatores subjetivos, é improvável eliminá-los todos. O parágrafo 9, diz a NICAP, determina que só casos explicados podem ser divulgados ao público na área da ocorrência (continua na página seguinte).Nota editorial: Leitura do texto do acervo boa. A NICAP põe a citação do Relatório nº 2947 com a chamada [2], mas a nota 1 da seção (p. 121) é a que cita relatório da Comissão de Operações do Governo; registrado como está no original. A NICAP não informa a edição do AFR 200-2; os trechos e a numeração dos parágrafos (3c, 9 e 11) coincidem com a edição de 05/02/1958 guardada pela CIA (sha 261e0cb2512994c4).
Conferir original em inglês
[p. 109: texto da publicação privada não reproduzido; ver o resumo]Consultar a ficha do documento ↗ · Página física 109, contando a capa.
TRECHO 9 · PÁGINA FÍSICA 110
Página física 110 (impressa 106), página inteira: continuação dos regulamentos (parágrafos 9 e 11 do AFR 200-2, JANAP 146, regras de divulgação, AFR 11-30 e AFR 11-7) e início da “Chronological History of the Air Force UFO Project”
A NICAP cita o parágrafo 9 do AFR 200-2: em resposta a consultas locais sobre OVNIs relatados perto de uma base, o comandante pode divulgar informação à imprensa ou ao público só se o objeto tiver sido positivamente identificado como conhecido. Perguntas seguintes sobre casos inexplicados vão para o Escritório de Serviços de Informação do Pentágono, que, segundo a NICAP, raramente divulga detalhes de um caso, a menos que ele já tenha tido grande publicidade. O parágrafo 11 proíbe o pessoal da Força Aérea, fora desse escritório, de procurar particulares sobre casos de OVNI ou de discutir suas operações com pessoas não autorizadas, salvo por ordem e só por necessidade de saber.
A JANAP 146 é uma diretriz do Estado-Maior Conjunto, Instruções de Comunicação para Relatar Avistamentos Vitais de Inteligência (CIRVIS) de Fontes Aéreas e Marítimas, que vale para aeronaves e navios militares e, em certas condições, para aviões civis. O capítulo II, seção I, parágrafo 201, inclui entre o que deve ser relatado os objetos voadores não identificados. A seção III, parágrafo 210, sobre segurança, diz que todos os que conhecem o conteúdo ou a existência de um relatório CIRVIS estão sujeitos à Lei de Comunicações de 1934 e às leis de espionagem, e que a transmissão ou revelação não autorizada é proibida. Para a NICAP, o efeito é silenciar até pilotos de linha que colaboram com a rede de inteligência depois de fazerem um relato oficial, além de todo o pessoal militar.
2. Regulamentos sobre divulgação de informação. A lei autoriza apenas três classificações de defesa: ultrassecreto, secreto e confidencial, com tipos e procedimentos definidos; necessidades legítimas de segurança justificam reter certas informações, e em teoria o interesse público fica protegido pelos limites do que pode ser classificado. Na prática, diz a NICAP, órgãos militares e outros adotaram meios quase legais de reter mais informação: o privilégio do Executivo e a classificação administrativa formam uma zona cinzenta sem padrões claros, em que o próprio órgão é juiz e júri. A NICAP admite que o governo, como qualquer grande organização, tem razões legítimas para guardar dados pessoais que poderiam prejudicar reputações, arquivos de correspondência e fichas de pessoal, mas vê grande potencial de abuso: classificações administrativas seriam usadas para esconder fatos embaraçosos ou atividades que parte do público rejeitaria. Pior, rótulos como Para Uso Oficial ganhariam status por omissão do Congresso e da imprensa, e muitos regulamentos da Força Aérea autorizariam seu pessoal a reter o que julgar ser de interesse público; Clark Mollenhoff é citado contra esse direito amplo e arbitrário [nota 4]. O Regulamento 11-30, sobre custódia e uso de informação oficial do Departamento de Defesa que requer proteção no interesse público, daria autorização geral para reter informação sempre que alguém na Força Aérea considere isso de interesse público. O Regulamento 11-7, sobre relações com o Congresso, iria além: depois de dizer que a maior parte da informação Para Uso Oficial é dada ao Congresso, admite que, em casos raros, as mesmas considerações podem levantar dúvida sobre fornecê-la ao Congresso, mesmo em caráter confidencial. A NICAP observa que se trata de informação que não ameaça a segurança nacional, pois senão estaria legalmente classificada, o que mostraria até onde a Força Aérea se atribui o direito de decidir o que o público, e até o Congresso, deve saber.
História cronológica do projeto de OVNIs da Força Aérea. A NICAP indica como uma das fontes mais informativas o livro Report on Unidentified Flying Objects (Doubleday, 1956), do capitão Edward J. Ruppelt, chefe da investigação de setembro de 1951 a setembro de 1953, com as páginas entre parênteses. Investigação inicial: julho de 1947: a Força Aérea começou a investigar seriamente depois de relatos de pilotos de linha e outros observadores qualificados. 23/09/1947: o chefe do Centro de Inteligência Técnica Aérea (ATIC) mandou carta ao comandante-geral da Força Aérea com a conclusão do ATIC de que os OVNIs eram reais e pedindo um projeto permanente (p. 31). 22/01/1948: criado o Projeto Sign (nome popular Saucer) em Wright-Patterson, Ohio. Setembro de 1948: Estimativa da Situação ultrassecreta, concluindo que os OVNIs eram interplanetários, enviada do ATIC ao chefe do Estado-Maior, general Hoyt S. Vandenberg; devolvida por falta de provas, depois desclassificada e queimada (pp. 62-63, 67). 11/02/1949: o projeto passa a se chamar Grudge; por divergência interna, os relatos passam a ser avaliados na premissa de que OVNIs não podiam existir (pp. 85-88). 27/04/1949: divulgado o relatório do Projeto Saucer: cerca de 30% dos casos explicados como objetos convencionais e igual número provavelmente explicável. 27/12/1949: divulgado o relatório do Projeto Grudge, que atribuiu tudo a delírios, histeria, fraudes e excentricidade, e anunciou o fim do projeto. Fase dois: 1950-51, chamada de idade das trevas da investigação; o projeto não foi de fato desfeito, mas os defensores de uma investigação mais positiva (continua na página seguinte).Nota editorial: O texto do acervo traz ruído no carimbo da margem. A data da “Estimativa da Situação” é setembro de 1948 nesta página e agosto de 1948 na cronologia da seção XI (p. 133); divergência do próprio original.
Conferir original em inglês
[p. 110: texto da publicação privada não reproduzido; ver o resumo]Consultar a ficha do documento ↗ · Página física 110, contando a capa.
Datas e contexto documental
- Acontecimento
- 05/02/1958 — Data impressa no cabeçalho do regulamento ("Washington, 5 February 1958"). Não há avistamento: o documento é uma norma.
- Documento
- 05/02/1958 — Data do regulamento. A nota de rodapé informa que ele substitui o AFR 200-2 de 12/08/1954; o rodapé da gráfica do governo indica impressão em 1958.
- Publicação
- 26/03/2004 — Data do carimbo de liberação da cópia CREST da CIA ("Approved For Release 2004/03/26").
Origem e divulgação
Departamento da Força Aérea dos EUA (autoria do regulamento); Agência Central de Inteligência (CIA), que guardou a cópia e a liberou na base CREST · CIA-RDP81R00560R000100040072-9_Air-Force-Regulation-200-2-UFO_1968.pdf
Código CREST CIA-RDP81R00560R000100040072-9.
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Relatos relacionados e suas diferenças
- Painel de cientistas da CIA, 1953
- Relatório Especial 14 do Projeto Blue Book, 1955
- Sistema CIRVIS de relatos em voo, 1955
- McMurray, 1954: material de UFO e o AFR 200-2
- Comitê O'Brien revisa o Blue Book, 1966
- Casa Branca consulta o FBI sobre UFOs, 1977
Perguntas para continuar a investigação
- Por que a CIA arquivou uma cópia deste regulamento da Força Aérea, e quem escreveu a anotação "File UFO"?
- Quanto a regra de só divulgar casos identificados (parágrafo 9) pesou nas críticas posteriores de sigilo feitas à Força Aérea?
- Que mudanças houve entre esta edição e a de 12 de agosto de 1954, que ela substitui?
GEOGRAFIA DO CASO
Washington, D.C., EUA
Referência aproximada à cidade onde o regulamento foi emitido, posicionada pela redação. Não indica local de avistamento.
RASTRO DOCUMENTAL
Volte às fontes
As referências usam páginas físicas do PDF, contando a capa. Os resumos são apresentados em português; os documentos preservam seu idioma original.
- CIA-RDP81R00560R000100040072-9_Air-Force-Regulation-200-2-UFO_1958.pdf
Páginas físicas 1 a 7: Air Force Regulation 200-2, "Unidentified Flying Objects (UFO)", de 5/02/1958, cópia CREST liberada pela CIA em 26/03/2004
CIA · 7 páginas - CIA-RDP81R00560R000100010001-0_NICAP-The-UFO-Evidence_1964.pdf
Páginas físicas 109 e 110 (impressas 105 e 106): seção IX do relatório NICAP The UFO Evidence (1964), citação e crítica do AFR 200-2 e da JANAP 146
CIA · 186 páginas
Síntese editorial baseada no fichamento do acervo, revista em 26/09/2026. Como lemos os documentos.


